A língua espanhola é uma das mais praticadas do mundo, cerca de 450 milhões de pessoas são nativos da língua, além de ser uma das línguas mais estudadas no mundo, nos Estados Unidos, grande parte da população fala espanhol. Ao todo, 21 países tem o espanhol como idioma oficial.
Na comunicação internacional, esta é a segunda língua mais usual, perdendo apenas para o inglês. Atualmente, há mais de 18.000 publicações periódicas, 300 canais de televisão e 6.000 emissoras de rádio que trabalham a partir da língua espanhola.
Motivos não faltam para você começar a aprender o espanhol. Além da importância econômica, é um idioma muito bonito, e com o advento da Copa do Mundo de 2014, e os Jogos Olímpicos de 2016 o espanhol será ainda mais importante, afinal temos que receber muito bem nossos vizinhos hispanohablantes. Também é a língua de Miguel de Cervantes, Pablo Neruda e Quino, autores de grandes obras em espanhol.
O ensino de língua espanhola nas escolas públicas brasileiras, é validado através da Lei Nº 11.161, de 5 de Agosto de 2005, veja:
LEI Nº 11.161, DE 5 DE AGOSTO DE 2005.
Dispõe sobre o ensino da língua espanhola. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA : Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O ensino da língua espanhola, de oferta obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o aluno, será implantado, gradativamente, nos currículos plenos do ensino médio.
§ 1o O processo de implantação deverá estar concluído no prazo de cinco anos, a partir da implantação desta Lei.
§ 2o É facultada a inclusão da língua espanhola nos currículos plenos do ensino fundamental de 5a a 8a séries.
Art. 2o A oferta da língua espanhola pelas redes públicas de ensino deverá ser feita no horário regular de aula dos alunos.
Art. 3o Os sistemas públicos de ensino implantarão Centros de Ensino de Língua Estrangeira, cuja programação incluirá, necessariamente, a oferta de língua espanhola.
Art. 4o A rede privada poderá tornar disponível esta oferta por meio de diferentes estratégias que incluam desde aulas convencionais no horário normal dos alunos até a matrícula em cursos e Centro de Estudos de Língua Moderna.
Art. 5o Os Conselhos Estaduais de Educação e do Distrito Federal emitirão as normas necessárias à execução desta Lei, de acordo com as condições e peculiaridades de cada unidade federada.
Art. 6o A União, no âmbito da política nacional de educação, estimulará e apoiará os sistemas estaduais e do Distrito Federal na execução desta Lei.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 5 de agosto de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad